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TJ nega transferência de Hildebrando, que pode ir pra casa a qualquer momento

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou na manhã desta segunda-feira, 30,  a transferência do ex-coronel da PM, Hildebrando Pascoal, para um presídio federal. O desembargador Francisco Praça, relator de um recurso interposto pelo Ministério Público, afirmou em seu voto que “Hildebrando não oferece riscos a sociedade por já cumprir pena numa penitenciária de segurança máxima” – no caso o Antônio Amaro.

O julgamento foi motivado por cartas atribuídas ao ex-oficial, condenado há mais de 100 anos de prisão em regime fechado, nas quais Hildebrando ameaçaria e faria extorsões a uma procuradora de justiça e uma desembargadora acreana. Para o MPE, “se Hildebrando e capaz de vazar documentos assinados de próprio punho de dentro da penitenciária, também tem liberdade de ordenas coisa pior fora do presídio”, num claro questionamento da segurança na unidade prisional.

A desembargadora Denise Bonfim, que assumiu a vaga na última sexta-feira, e o desembargador Pedro Ranzi, presidente do colegiado, concordaram com o voto do relator. O procurador de Justiça Oswaldo Albuquerque manteve a versão de que Hildebrando “espalha terror e atemoriza a sociedade acreana com suas maldades e crueldades, mesmo sob custódia do estado”.  

Prisão domiciliar

A juíza Luana Cláudia (Execuções Penais) surpreendeu ao afirmar que Hildebrando pode ser autorizado a cumprir pena em sua residência por força de liminar. A ordem pode sair a qualquer momento, uma vez que a avaliação médica do ex-coronel está agendada para o dia 10 de outubro. É um prazo muito distante, afirma a juíza, o que pode agravar o estado de saúde de Hildebrando, que vem sendo internado praticamente toda semana em decorrência de uma série de doenças. O estado só dispõe de uma junta médica oficial, composta por três profissionais.

“Existe uma lei que obriga o estado a oferecer saúde a todos, independente se o paciente é um servidor público ou um presidiário”, disse a magistrada, para quem “esta é uma situação grade e exige uma decisão mais ágil.  Atendendo a uma consulta da própria juíza, a direção do Presídio Antônio Amaro disse não ter condições de tratar Hildebrando Pascoal, que precisa de muletas para se locomover e necessita de atendimento de média e alta complexidade em razão de enfermidades como artrite, artrose, diabetes do tipo 2, hipertensão sistêmica, hérnia de disco e outras.

O Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) depende de previsão orçamentária para adaptar a cela onde Hildebrando está. Por recomendação médica, o colchão deve ser de molas, um item proibido em cadeias, por ser facilmente transformado em arma letal. O banheiro também deve ser adaptado ás limitações físicas do apenado.